Enquadramento
Com a entrada em vigor do Regime JurÃÂdico e do Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio, os edifÃÂcios, no decurso da exploração dos respectivos espaços, devem ser dotados de medidas de organização e gestão da segurança.
Assim, no âmbito da autoprotecção dos edifÃÂcios surge a função do Delegado de Segurança que age em representação da entidade responsável, desempenhando um papel crucial na implementação do sistema, bem como no desenvolvimento das tarefas respeitantes àactualização permanente de registos; àorganização e preparação das Equipas de Segurança; àregularização de desconformidades; ao accionamento do Plano de Emergência Interno e àprestação de apoio àintervenção dos Agentes de Protecção Civil (ex., bombeiros).
Neste seguimento, a presente Acção de Formação, de cariz teórico-prático, tem como objectivo habilitar os formandos com os conhecimentos necessários para desempenhar a função de Delegado de Segurança em edifÃÂcios e estabelecimentos, executando as medidas de autoprotecção previstas nos correspondentes Planos de Segurança Internos. Pretende-se, de igual forma, que os formandos sejam capazes de:
i) conhecer o enquadramento legal e normativo em termos de medidas de autoprotecção;
ii) compreender o desenvolvimento de um incêndio nas suas diversas fases e os riscos associados;
iii) identificar os meios de segurança instalados nos edifÃÂcios;
iv) delinear e implementar as inspecções periódicas aos equipamentos de segurança;
v) conhecer as responsabilidades / obrigações dos Delegados de Segurança;
vi) organizar um Serviço de Segurança contra Incêndio;
vii) manusear os meios de primeira intervenção existentes nos edifÃÂcios; e,
viii) saber actuar em caso de emergência.
Programa
· Introdução àsegurança contra incêndio e risco de incêndio;
· Enquadramento legal;
· Medidas de segurança contra incêndio (medidas activas e passivas);
· Organização e gestão da segurança:
- Procedimentos de alarme;
- Procedimentos de alerta;
- Actuação;
- Coordenação das operações;
- Evacuação;
- Acolhimento, orientação e apoio dos bombeiros;
- Reposição da normalidade.
· Funcionamento e manutenção de equipamentos de segurança contra incêndio;
· Aula teórico-prática: manuseamento de extintores, bocas de incêndio, utilização de rádios e exercÃÂcios práticos (busca e salvamento, acções de primeira intervenção, acções de evacuação);
· Formação e simulacros.
Calendarização
- 23, 26 de Fevereiro 09h às 13h, 06 e 10 de Março das 09h às 13h - Plataforma Zoom;
- 04 de Março das 14h às 18h - Visita Técnica a um EdifÃÂcio no concelho do Porto;
- 17 de Março das 14h às 18h - Componente Prática nas instalações dos Bombeiros Voluntários de Leixões.
Pré-requisitos
Não existem conhecimentos prévios recomendados para esta Acção, sendo que todos os indivÃÂduos que exercem a função de Delegado de Segurança ou que visem adquirir as competências que norteiam o cargo poderão frequentá-la.
Formato
A Acção de Formação tem uma duração de 24 horas que se encontram distribuÃÂdas por sete módulos, conforme o programa apresentado.
A avaliação da aprendizagem compreende, não só as dimensões de participação, motivação e interesse, bem como a realização de exercÃÂcios práticos de manuseamento dos meios de combate a incêndio e a actuação perante uma diversidade de situações de emergência simuladas (ex., primeira intervenção, evacuação)
Mais informação
- 24h
- Formação Mista (B-Learning)